Especialistas estimam, nos próximos meses, um aumento descomunal dos pedidos de recuperação judicial e falências no Brasil, como reflexo da crise econômica gerada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Essa previsão se baseia no histórico prático da economia que mostra que, na média, quatro meses após a ocorrência de uma severa retração do PIB (Produto Interno Bruto), as empresas passam a requerer socorro ao Poder Judiciário.
Existem dois caminhos a serem seguidos por empresas em crises agudas e profundas: a recuperação judicial, caso ainda haja viabilidade da existência da empresa, ou autofalência, caso não mais se acredite nesta viabilidade. A Câmara dos Deputados, atenta ao cenário previsto, aprovou, no final do mês de maio, o Projeto de Lei 1397/20, que estabelece regras transitórias para empresas em recuperação judicial e para tentar evitar que outras empresas cheguem a tal ponto.
O advogado Juliano Murbach explica que com a proposta, encaminhada ao Senado Federal, além da recuperação judicial “normal”, o sistema jurídico disporá de uma recuperação judicial “voltada a atender a crise do novo coronavírus”, abrangendo situações desde 20 de março, até 31 de dezembro deste ano.
“O projeto aprovado estabelece que durante 30 dias, contados da vigência da Lei, ficam suspensas execuções judiciais e extrajudiciais de garantias, além das ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação da falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contrato”, pontua o advogado Juliano Murbach.
O projeto de Lei estabelece ainda a criação do Sistema de Prevenção à Insolvência, que poderá ser utilizado por todas as espécies de devedor, seja empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional liberal, além de inúmeros outros benefícios.
Segundo Murbach, o próprio Poder Judiciário já está se preparando para uma possível avalanche de ações de recuperação judicial e falência, seja aumentando suas varas especializadas no tema, seja criando mecanismos de conciliação voltados para resolver os conflitos. “Os escritórios de advocacia também estão se preparando para um aumento vertiginoso destas demandas, a fim de estarem aptos a corresponder as necessidades de seus clientes”, afirma o advogado.
Solução adequada e eficaz
Considerando o grau de incerteza do futuro próximo, em especial devido a retração da economia, além de outras medidas governamentais e unilaterais, a recuperação judicial tem sem mostrado um dos mais eficientes pilares para a preservação da empresa, bem como dos empregos e rendas que ela gera.
O plano de recuperação judicial da empresa, se aprovado, poderá limitar o valor das dívidas, além de possibilitar o parcelamento ao longo dos meses, e, considerando que tal plano é elaborado com o auxílio de profissionais da área de gestão financeira, economia, contabilidade e direito, poderá ser o mais importante instrumento colocado à disposição do empresariado para sobreviver nesta crise sem precedentes.
“De seu lado, as empresas poderão encontrar no processo de recuperação judicial a solução mais adequada e eficaz para resolver seus problemas, sem que desapareçam. Se bem conduzido, o processo de recuperação judicial poderá auxiliar a empresa a sobreviver na realidade econômica turbulenta que se descortina no curto prazo”, destaca o advogado, Juliano Murbach.
A recomendação dos especialistas é para que empresários e devedores que necessitem deste apoio legal, que procurem seus advogados de confiança para analisar a viabilidade e adequação de ingressar com a medida de recuperação judicial.
“As empresas brasileiras têm competência e resiliência para suportar tais agruras, sua existência e preservação devem ser obcecadamente protegidas pela sociedade brasileira, a fim de preservar sua importantíssima função social de geração de empregos, renda e de pagamento de tributos para financiamento do Estado brasileiro”, finaliza o advogado, Juliano Murbach.
Assessoria