O Ministério Público do Paraná, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça e mediante iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, encaminhou nesta segunda-feira, 8 de junho, ofício ao Governo do Estado em que propõe a revisão dos critérios que levaram à flexibilização do isolamento social em todo o estado. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, o documento orienta que sejam revistos, item a item, os 42 setores da economia que atualmente constam no Decreto Estadual 4.317/2020 como essenciais, devendo o referido rol restringir-se apenas às ações que são, de fato, imprescindíveis à população (aquelas que, se não atendidas, podem colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança das pessoas).
A medida decorre da preocupação da instituição com a retomada de diversas atividades e serviços que até então estavam suspensos em razão da pandemia de Covid-19 no momento em que a maioria dos modelos epidemiológicos aponta para uma previsão de expressivo aumento dos índices de contágio da doença. “A liberação de qualquer atividade econômica gera, inevitavelmente, pela multiplicidade de contatos que pressupõe, o grave perigo de impactar significativamente na ampliação exponencial de custos humanos da doença, em sobrecarga insuperável para a rede de saúde disponível, na oferta de insumos farmacêuticos e equipamentos, maior custeio da rede pública, ausência de profissionais de saúde e, pior, no acréscimo do número de óbitos (de outra forma mais contida, evitáveis)”, alerta a Procuradoria-Geral de Justiça.
Referência aos municípios – No ofício, o MPPR lembra o papel legal do Estado em prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios, orientando-os e apoiando-os na elaboração de regras sanitárias que sejam seguras para o momento, evitando-se, “orientações sugestivas de eventuais agravos, tal como ocorreu, por exemplo, em relação ao funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias, atividades à época não permitidas e que passaram a ser regulamentadas como se o fossem”. Ao revisar o Decreto Estadual 4.317/2020, portanto, o Governo do Estado reforçaria a importância do afastamento social e estimularia medidas semelhantes pelos Municípios.
Isolamento social – O Ministério Público do Paraná reforça o posicionamento institucional de respeito às determinações das autoridades de saúde para o controle da propagação do coronavírus, sendo as medidas de isolamento social aquelas que têm se mostrado como mais eficazes. Nesse sentido, “torna-se imperativo inadiável não apenas de saúde, mas de respeito à vida humana, que sejam retomadas e acrescidas todas as ações convergentes à manutenção e ampliação do afastamento social, inclusive para fortalecer o crédito nas instituições sanitárias oficiais. Isto inclui abrangente campanha de orientação e esclarecimento público, dos segmentos que compõem o setor econômico, das instituições públicas e privadas em geral, da sociedade civil organizada e não organizada. Esforço de convencimento e união que deve, necessariamente, incluir os 399 municípios paranaenses, de modo a que o conjunto das providências seja apto a minorar as perdas humanas e reduzir, no menor tempo possível, os demais gravames oriundos da enfermidade”, ressalta a instituição no ofício.
Economia – Quanto aos efeitos na economia, Gilberto Giacoia enfatiza que o “Ministério Público do Paraná tem clareza dos dramáticos efeitos econômicos, ora incidentes, que não se pode ignorar, e os que se projetam por vir, fruto da grave expansão planetária da doença”. Pondera, entretanto, que “democraticamente, em movimento coordenado entre os entes federativos, os governos e os aparatos de financiamento e controle monetário, são e serão capazes de enfrentá-los”.
Sesa/PR – Na última semana, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública – unidade do MPPR que integra o Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19) no Estado do Paraná – já havia solicitado à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa/PR) informações sobre as evidências científicas e os parâmetros epidemiológicos que fundamentaram a decisão pela autorização de funcionamento de cada uma das áreas consideradas essenciais no Decreto Estadual 4.317/2020. Na comunicação dirigida ao secretário Estadual de Saúde, o Centro de Apoio pediu que fossem explicitados quais os elementos jurídicos e sanitários que justificaram o retorno de cada atividade liberada e a demonstração de que modo tal flexibilização não impactará na sobrecarga da rede de saúde e no acréscimo do número de óbitos. Foi concedido à Sesa prazo de 10 dias para o envio de resposta.
Responsabilização – Em ofício circular encaminhado na última quinta-feira, 4 de junho, aos promotores de Justiça com atribuição na área da saúde em todo o estado, o Centro de Apoio reforça que todos os atos dos gestores públicos nos municípios devem ser, obrigatoriamente, precedidos de rigorosa análise técnica conduzida pelos órgãos de saúde e compatível com a realidade epidemiológica de cada território, o que, em muitos casos, não vem sendo observado. O Centro de Apoio lembra ainda que “a decisão de flexibilizar francamente as medidas de isolamento social, em meio à epidemia da Covid-19, pode gerar responsabilização legal, caso essa decisão não esteja respaldada adequada e tecnicamente”. Nessa direção, diversas Promotorias de Justiça têm ajuizado ações civis públicas e oferecido denúncias criminais contra gestores públicos e particulares sempre que são identificadas situações que configurem desrespeito às medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias.