O projeto de lei 743/2019 foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior. De autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), o projeto autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão onerosa para exploração do uso público para visitação e turismo dos atrativos do Parque Nacional do Iguaçu. Entre os atrativos estão as Cataratas do Iguaçu. Com a sanção do governador, o projeto foi convertido na Lei Estadual nº 20.222/2020.
Desde 1999 a União administra o Parque. Em 2012, no entanto, o governo paranaense comprovou ser proprietário de uma área de quase 11 milhões de metros quadrados. No espaço está boa parte dos pontos turísticos, como as Cataratas do Iguaçu. A comprovação foi realizada por documentação e registro de escritura pública do Cartório de Registro de Imóveis
Em 2013, o ex-governador Beto Richa (PSDB) sancionou uma lei cedendo gratuitamente esta área ao ICMBio. Porém, o projeto atual promoveu a alteração da redação dessa lei estadual, estipulando que a concessão de uso se torne onerosa. A partir de agora os recursos financeiros deverão ser repassados ao caixa do Estado do Paraná, para que a União pague pela exploração ou terceirização dos atrativos turísticos.
Arrecadação
Segundo o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia– ITCG, órgão da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST o faturamento expressivo dessa Unidade de Conservação supera em mais de R$ 100 milhões de reais/ano. A licitação da atual concessionária, que explora o Parque Nacional do Iguaçu, se encerrará no ano de 2020. A Lei fará com que os recursos financeiros sejam aplicados integralmente no Paraná. Isso poderá retornar ao cidadão em investimentos públicos e, inclusive, na manutenção do próprio Parque.
Atualmente a Unidade de Conservação é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIo, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e concedida à iniciativa privada para exploração turística.
Prazo de concessão
A concessão com prazo de 20 anos termina no ano de 2020. Atualmente está sob a responsabilidade da empresa Cataratas do Iguaçu S.A. que remunera mensalmente o ICMBio com 6% do faturamento. Atualmente nenhum centavo é repassado aos cofres públicos estaduais. Inclusive, uma Lei Estadual sob o número 17.626, de 16 de julho de 2013,referendou e autorizou a concessão de direito real de uso pelo ICMBio à título gratuito, ou seja, sem a necessidade de ter que remunerar o Paraná por essa concessão à iniciativa privada.
O Parque Nacional do Iguaçu, abriga o maior remanescente da floresta Atlântica da região sul do Brasil. Além disso, também abriga as Cataratas do Iguaçu, consagrada uma das sete maravilhas da natureza, é o segundo parque nacional mais visitado do Brasil, depois do da Tijuca (RJ), onde está o Cristo Redentor.
O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) concedeu entrevista à Rádio Cultura e comentou sobre o projeto.
Fonte: Com Assembleia Legislativa