Um cruzamento de dados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e Controladoria-Geral da União apontar que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial do governo federal. Destes, 281 CPFs são de servidores da prefeitura de Foz do Iguaçu.
O município é o quinto do estado com mais servidores que podem ter recebido de maneira indevida o benefício do governo federal devido a pandemia do novo coronavírus. Servidores das prefeituras de Maringá (566), Cascavel (425), Curitiba (351) e Ponta Grossa (330) são os que mais receberam o auxílio.
O procurador-geral do município de Foz do Iguaçu, Osli Machado, informou que a prefeitura ainda não foi informada formalmente pelo TCE-PR. “Temos a necessidade que o Tribunal informe os nomes desses servidores que tenham, supostamente, recebido esses valores para que sejam informados”, disse.
Uma das hipóteses levantadas pelo TCE-PR é que os CPFs podem ter sido usados por quadrilhas para o saque do auxílio emergencial.
TCE-PR atua para devolução de auxílio recebido ilegalmente por servidores
o Tribunal de Contas do Estado atua em três frentes. “Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
Primeiro resultado de um convênio que possibilitou a troca de informações entre o TCE-PR e a CGU, o levantamento concluiu que os 10.648 identificados como recebedores do auxílio federal trabalham em 388 das 399 prefeituras do Paraná. Só não foi identificada a irregularidade em 11 municípios. O valor total recebido por esse grupo é de R$ 7.319.400,00. O Decreto nº 10.316/20, que instituiu o benefício para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e autônomos, veda expressamente o pagamento das três parcelas de R$ 600,00 a ocupantes de cargos e servidores públicos, efetivos ou comissionados.
Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.
Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.
Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.
Com informações do TCE-PR