A Polícia Científica concluiu o exame pericial que apura as condições que levaram à morte da fiscal de loja Sandra Maria Aparecida Ribeiro, no Hipermercado Condor Araucária, na região metropolitana de Curitiba. O laudo é assinado pelo perito Jerry Cristian Gandin e mostra, por exemplo, a trajetória da bala que atingiu e matou a vítima. A rádio Banda B de Curitiba teve acesso ao laudo nesta sexta-feira (29).
De acordo com o documento, a vítima “no momento em que fora alvejada, estava com o tronco inclinado para a frente, fazendo com que o trajeto do projetil no interior do corpo fosse estendido.” Uma imagem foi divulgada para mostrar a trajetória do disparo:
Para o advogado da família de Sandra, Igor José Ogar, o laudo tira várias dúvidas antes existentes no processo. “Entendemos que não haja mais qualquer dúvida, pois esse laudo não fala, mas demonstra toda a verdade e elimina todas as dúvidas e controvérsias que existiam anteriormente. Com isso, esperamos que ele venha a sentar no Tribunal do Júri, ser devidamente julgado, condenado e ter contra si uma condenação condigna com todos os atos de violência, grosseria e desrespeito praticados na ocasião”, disse.
Na última sexta-feira (22), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido de habeas corpus contra o empresário. Com a decisão, ele segue preso após ter se envolvido na confusão ocorrida em 28 de abril.
A Rádio Banda B entrou em contato com a defesa do empresário, que não se posicionou.
O caso
A confusão no Hipermercado Condor começou após o empresário se recusar a colocar máscara para entrar no estabelecimento, como determina decreto da Prefeitura de Araucária para controle da pandemia de coronavírus.
Câmeras de segurança mostram o momento em que ele agride um vigilante, que teria reagido com dois disparos de arma de fogo. Sandra Maria Aparecida Ribeiro foi atingida por um dos tiros no peito e morreu no local.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denunciou por homicídio e outros dois crimes o empresário. De acordo com o documento do dia 14 de maio, ele vai responder ainda por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e lesão corporal.