Uma lei municipal que simplificou o atendimento público prestado ao cidadão pelos órgãos e entidades da administração do município pode ser de grande utilidade para o cidadão, especialmente neste momento de enfrentamento ao novo coronavírus. Trata-se de uma facilidade importante ainda mais nessa fase em que o isolamento social e a questão de se evitar locais com muita gente são estratégias fundamentais para evitar a propagação da covid-19. A Lei Municipal 4.611/2018, originada por um projeto de lei ((11/2018), de autoria do vereador Elizeu Liberato (PL), simplifica o atendimento público aos cidadãos.
A legislação, em vigor desde maio de 2018, dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópia dos documentos expedidos no país, que sejam destinados a fazer prova em órgãos e entidades da Administração Municipal, tanto direta, quanto indireta, exceto quando houver previsão legal ou alguma quanto à autenticidade.
O autor da lei, vereador Elizeu, destacou que “o objetivo principal foi simplificação do atendimento público prestado ao munícipe. Todos os documentos podem ser autenticados pelo servidor público, observando a base legal e o princípio de boa fé. O servidor tendo fé pública vai reconhecer a firma e autenticar. A princípio esse projeto de lei reduz os custos processuais com cartórios realizados na administração pública do município. Ele também facilita a vida do cidadão porque ele não vai aos cartórios, não precisa enfrentar fila”, enfatizou Elizeu Liberato.
Quando da votação da matéria, o vereador argumentou que iniciativa semelhante foi tomada em outras esferas governamentais, em âmbito federal. “A ideia é, justamente, facilitar a vida do contribuinte, evitando filas de cartórios, uma vez que o próprio servidor pode fazer a autenticação administrativa e reconhecimento de firma, finalizou Elizeu.
Assessoria