Policiais rodoviários federais de Foz do Iguaçu foram condenados pelo juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu por improbidade administrativa. A pena aplicada para foi a perda de seus respectivos cargos e de pagamento de multa, conforme pedido do Ministério Público Federal. A pena foi imposta para 30 agentes.
A sentença foi proferida no dia 20 de maio, no âmbito da operação Trânsito Livre. A Operação apurou um esquema de favorecimento ao contrabando em postos rodoviários da BR 277, na região de fronteira. Os réus trabalhavam nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Terezinha de Itaipu/PR e Céu Azul/PR, no período de 15 de outubro de 2002 a 09 de dezembro 2003.
Denúncia
A Ação Civil de Improbidade Administrativa foi proposta em 2003 pelo MPF. Segundo a denúncia, “os PRF’s facilitavam a passagem dos ônibus de turismo carregados de mercadorias estrangeiras importadas ilegalmente sem o pagamento dos tributos devidos. Isso era acertado previamente pelos ‘batedores’, que contavam com o auxílio de ‘olheiros’.
Esses olheiros se postavam nas proximidades de órgãos públicos fiscalizadores (principalmente nas Delegacias de Polícia Federal e da Receita Federal). O objetivo era monitorar seus movimentos e avisar eventual fiscalização. O esquema era utilizado para introduzir mercadorias internadas clandestinamente no País.
“Além da prova oral emprestada, consta degravação das conversas oriundas de interceptações telefônicas, filmagens, apreensões de ônibus abarrotados de mercadorias estrangeiras introduzidas de forma irregular. Também há vasta prova documental dando conta da existência do referido esquema criminoso”, afirma a sentença. Uma dessas filmagens e fotografias mostra um dos esquemas de atuação do grupo criminoso: os “freteiros”, responsáveis por organizar a viagem dos compristas, passarem com o ônibus cheio de mercadorias pelos policiais corruptos e jogarem uma latinha com o dinheiro acertado.
Os mesmos atos foram denunciados na esfera penal, porém foi reconhecida a prescrição, a pedido do MPF. A sentença esclarece que “as decisões proferidas no âmbito criminal não vinculam o julgamento desta ação civil por tratar-se de instâncias autônomas e independentes, não justificando, assim, a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação criminal”.
Condenação CGU
Em 2013, a Controladoria-Geral da União (CGU) encerrou o julgamento dos procedimentos que apuravam as faltas disciplinares cometidas por 30 policiais rodoviários federais. Foram aplicadas as penalidades máximas a 14 policiais rodoviários federais: demissão aos que estavam em atividade e cassação de aposentadoria aos já aposentados. Um foi excluído por falecimento e os demais foram absolvidos no âmbito administrativo. Na prática então, a demissão acontecerá para os que ainda não foram demitidos.
Trânsito Livre
A Operação Trânsito Livre foi deflagrada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em 9 de dezembro de 2003. Na ocasião, foram presos 38 policiais rodoviários federais lotados na Delegacia de Polícia Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu. Os policiais foram denunciados pela prática de variados crimes, como facilitação de contrabando e descaminho, corrupção passiva, concussão, prevaricação, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha.
Assessoria MPF