A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu informa que não estão sendo aplicadas multas por falta de uso de máscaras de proteção no interior dos veículos particulares. Reforçamos que, conforme o decreto municipal número 28.026, o uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos, ambientes abertos, estabelecimentos comerciais ou transporte coletivo.
Em caso de descumprimento, o cidadão poderá ser notificado e orientado a respeito do uso da máscara. O descumprimento poderá resultar na abertura de um inquérito por parte do Ministério Público ou Polícia Civil para avaliar possíveis infrações contra à saúde pública.
Portanto, não é verdadeira a informação de que a Guarda Municipal está aplicando multas relativas à infração de trânsito em motoristas que estejam sem máscaras.
Veja a mensagem falsa que está circulando nas redes sociais:
Lei do Governo do Paraná obriga uso de máscara
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Porém, a lei ainda não está regulamentada. Sendo assim, as sanções ainda não estão sendo aplicadas. Além disso, diferente do que está na mensagem falsa compartilhada no whatsApp, a lei não prevê a subtração de pontos na carteira de motorista.