A Prefeitura de Foz do Iguaçu autorizou a reabertura da Feira Iguaçu, Feira Livre da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes, a partir da próxima segunda, 27. A medida foi publicada no Diário Oficial 28.071, na tarde deste sábado, 25.
Os comerciantes poderão reiniciar o atendimento em horários específicos. Os boxes das feiras da Amizade e Feira Livre do Terminal da Vila Portes podem funcionar das 8h às 16h e a Feira do Iguaçu, no centro, das 12h às 20h.
Antes de funcionar, cada feirante deverá aderir ao Termo de Responsabilidade Sanitária. O documento, disponível no site da Prefeitura, deve ser entregue até o dia 29 no endereço eletrônico: www.5pmfi.pr.gov.br/central_servicos/, opção Protocolo.
O decreto também determina o uso obrigatório de máscaras nos locais, além de outras medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus, tais como: disponibilização de recipientes de álcool em gel, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, em possíveis filas, proibição de consumo de produtos no local, comercialização de produtos previamente embalados, proibição de colocação de mesas e cadeiras para clientes e a recomendação para que feirantes com idade acima de 60 anos e pertencentes ao grupo de risco não exerçam as atividades.
“Para as Feiras de artesanato e alimentos promovidas pela Fundação Cultural, um novo decreto será editado no início da semana, permitindo o retorno gradual e controlado das atividades”, adiantou o vice-prefeito e secretário de Saúde, Nilton Bobato.
Organizações da Sociedade Civil
O mesmo decreto publicado neste sábado também autoriza o funcionamento de setores da Organização da Sociedade Civil a partir da próxima segunda, 27.
Os responsáveis devem aderir ao Termo de Responsabilidade Sanitária e encaminhar o documento até o dia 29 para o site da prefeitura, na opção Protocolo.
Será permitido o início das atividades de entidades de pesquisas científicas, de desenvolvimento de tecnologias alternativas, de incubadora de empresas, de produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, de fundação de apoio e de instituição científica, tecnológica e de informação, nos termos da Lei Federal 10.973/2004.
As Organizações da Sociedade Civil poderão funcionar com 50% da capacidade operacional, com ambiente arejado e respeitando o distanciamento de dois metros entre trabalhadores e voluntários.
Aquelas que atuam com atendimento ao público devem limitar o acesso a 30% da capacidade, além de manter entrada única, controle e higienização no acesso, disponibilização de recipientes de álcool em gel e utilizar máscaras durante as atividades.
O decreto recomenda ainda a admissão de usuários somente na faixa etária entre 14 a 60 anos.
Veja o decreto completo:
Assessoria