Os cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná registraram, até a meia noite desta quarta-feira (22.04), 61 óbitos cujas causas foram identificadas por médicos como suspeita ou com confirmação de Covid-19. Os números estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil (transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid), plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o país e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais. Desde o dia 1º de abril, data de lançamento da plataforma, já estavam disponíveis no portal os dados relativos a todo o Brasil e, também, segmentados por estados. Em todo o país, o número atinge 3.529 óbitos até esta quarta-feira (22.04).
Na plataforma estão, também, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, condições relacionadas à COVID-19 e que podem constar como causas de falecimentos. Entre o início de março e o dia 20 de abril, foram registrados 2.372 óbitos destas doenças no estado do Paraná, e 43.905 no Brasil todo.
“Todos os atos do direito civil dizem respeito à cidadania e estão diretamente ligados ao ser humano, por isso é de interesse público saber o que acontece com as pessoas no âmbito do Registro Civil. O Portal da Transparência, referente ao Covid-19, não deixa de ser algo muito importante na vida do cidadão, principalmente diante de tantas informações equivocadas que estão aparecendo”, diz a presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Elizabete Regina Vedovatto. “Divulgar em tempo real essa informação dá a oportunidade para os cartórios demonstrarem a importância do trabalho que realizam para a população, para os meios de comunicação e para o Governo. O Portal da Transparência tem um material muito importante que o Registro Civil oferece para o Brasil”, completa.
Prazo do registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente.
A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 180 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.
Sobre o Irpen/PR
O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná congrega os 515 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Saiba mais em www.irpen.org.br.
Assessoria