Foi publicado em Diário Oficial do município de Santa Helena nesta quarta-feira (16), o Decreto N° 175/2020 que declara estado de calamidade pública no Município de Santa Helena/PR, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus SARSCoV-2.
Conforme o Decreto, os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde, considera-se que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
Para passar a valer o estado de calamidade, o pedido deve ser apreciado e aprovado pelos deputados estaduais em sessão na Alep – Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
Art. 2.º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Costa Oeste News