O juiz de Direito Rogerio de Vidal Cunha, da 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, deferiu medida cautelar para determinar a suspensão dos protestos lavrados contra uma empresa, em virtude da pandemia do COVID-19.
A empresa ingressou com a demanda afirmando que passa por dificuldades financeiras em virtude do fechamento do comércio determinado pelo Prefeito Municipal, contudo, a requerida encaminhou um título para protesto no valor de R$ 1.384,49.
Na decisão o julgador determinou que fosse sustado (suspenso) o protesto que seria lavrado no dia 15/04/2020 diante da impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais, não decorre de ato voluntário ou culposo do devedor, ora requerente, mas sim de atuação direta do Poder Público, que com base no exercício do poder de polícia administrativa, exerceu a sua prerrogativa de autoexecutoriedade e determinou o fechamento do estabelecimento autor, impedindo-o momentaneamente de exercer as suas atividades mercantis.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Assessoria