O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei que institui a manutenção dos contratos com as empresas terceirizadas, desde que mantenham os vínculos com os trabalhadores. Também foi sancionada a lei que amplia a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e aumenta para 10% o limite de recursos do Orçamento que poderão ser remanejados livremente. Elas foram publicadas em Diário Oficial.
A primeira lei (20.170/2020) autoriza a administração pública (direta e indireta) a manter a integralidade dos contratos administrativos com empresas terceirizadas de limpeza, segurança ou de outros ramos, inclusive quanto à periodicidade de pagamentos. Ela também autoriza teletrabalho para pessoas do grupo de risco ou dispensa remunerada das atividades enquanto durar a emergência nacional ocasionada pelo coronavírus.
Para que sejam mantidos os pagamentos, a empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, a manutenção do vínculo de trabalho do pessoal que realiza os serviços na administração pública e, até quinze dias após a liquidação de cada fatura, demonstrar que pagou os salários de seus empregados, sob pena de suspensão dos pagamentos futuros e obrigação de devolução dos valores.
A outra lei (20.171/2020) autoriza o Estado a remanejar livremente 10% dos recursos do Orçamento estimado para o ano sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo. O limite era de 4%. Essa medida permite atendimento mais célere das questões prioritárias de saúde pública.
A mesma lei também alterou as possibilidade de destinação dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, com possibilidade de uso para situações de calamidade pública e pagamento da advocacia dativa. O Governo do Estado se comprometeu a encaminhar para as comissões de Orçamento e de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa o informe do montante utilizado nas ações emergenciais.
Decreto garante urgência de licenciamento de instalações hospitalares temporárias
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou um decreto na última quarta-feira (8) que agiliza a concessão de licenças e alvarás a unidades hospitalares temporárias enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Pelo texto, terão tramitação prioritária e simplificada perante os órgãos licenciadores da administração pública estadual os processos relativos a instalações médicas temporárias e estabelecimentos declaradamente destinados ao enfrentamento da Covid-19.
Enquadram-se nessas categorias hospitais e ambulatórios instalados em estruturas provisórias ou alocados em edificações projetadas para outros fins, e atividades ou estabelecimentos de caráter móvel instalados em locais destinados originalmente a outros objetivos. Para a segunda modalidade o decreto prevê uma autodeclaração do idealizador. O documento estará sujeito a sanções legais em caso de falsidade.
Esses estabelecimentos deverão ser dotados, pelo menos, de iluminação de emergência, saídas de emergência, sinalização de emergência e sistema de proteção por extintores, conforme a legislação específica (Decreto 11.868/2018). A primeira fiscalização do Corpo de Bombeiros nos estabelecimentos ambulatoriais ou hospitais terá caráter apenas orientativo.
Os órgãos licenciadores da administração pública estadual, no âmbito de suas competências, deverão normatizar nos próximos dias os ritos e requisitos simplificados de segurança sanitária, ambiental e prevenção e combate a incêndio.
AEN