O Ministro de Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro decidiu ampliar o prazo do fechamento das fronteiras terrestres para a entrada de estrangeiros por mais 30 dias. A Portaria foi publicada ontem, quinta-feira, 02 e é válida até o dia 2 de maio. Segundo a Portaria, a restrição decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus (SARS-CoV-2).
Está proibida a entrada no País, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros provenientes da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana francesa, República Cooperativa da Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.
A Portaria não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado, ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro, ao estrangeiro casado, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.
Ainda poderão entrar no país pessoas cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público, portador de Registro Nacional Migratório.
Também é permitido a estrada excepcionalmente para estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal.
Na hipótese do parágrafo anterior, o estrangeiro deve dirigir-se diretamente ao aeroporto, deve haver demanda oficial da embaixada ou do consulado de seu país de residência e devem ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.
A restrição de que trata a Portaria não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista seja estrangeiro. Também permite a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais.
Também é permitido o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, desde que garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
O descumprimento das medidas disciplinadas nesta Portaria implicará na responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, e a deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.