O juíz Wesley Porfírio Borel, da Vara Cível de Marechal Cândido Rondon, acatou o pedido de liminar feito ontem (1) pelo Ministério Público local, para suspender os efeitos do Decreto Municipal 088/2020, do Município de Marechal Cândido Rondon, que permitia a reabertura do comércio desde a última terça-feira (31).
A medida passa a vigorar à 0 hora desta sexta-feira (3). Ou seja, amanhã o comércio não poderá mais abrir as portas.
O município deverá divulgar imediatamente, em todos os canais disponíveis, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas pelos decretos 079 e 081/2020.
O juiz também determinou que a Acimacar seja informada da decisão e divulgue a mesma entre seus associados.
Na decisão o juiz observa que “segundo a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde e toda a comunidade científica mundial, a prevenção, pelo isolamento social, hoje, é a principal medida a ser adotada”.
Na decisão, o magistrado ainda observa que inicialmente a prefeitura adotou medidas de isolamento social, através de dois decretos, quando ainda não tinha confirmado nenhum caso de coronavírus na cidade. “Ocorre que, após a confirmação de dois casos em território municipal (mov. 1.19), como bem salientado pelo Ministério Público, o Município resolve, em 30/03/2020, afrouxar as medidas restritivas, conforme se observa no Decreto nº 88/2020”.
E ele grifa: “O que não se pode admitir, no entanto, é que o interesse econômico se sobreponha ao direito da saúde”.
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Fonte: Preto no Branco