Em regime de teletrabalho, o juiz Marcos José Vieria, que atua em Londrina, concedeu liminar para que uma determinada empresa que comercializa peças de automóveis e pneus continuasse a funcionar. O magistrado entendeu que o comércio praticado é considerado atividade essencial, ao observar as medidas adotadas para o funcionamento de empresas durante a pandemia da COVID-19.
O magistrado bem observou, ainda, que a regular continuidade das atividades de transporte e carga em geral se insere no contido trazido pelo Decreto Estadual n. 4.317/2020, alterado pelo Decreto n. 4.318/2020, que expressamente contempla na categoria das atividades essenciais os “serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre” (art. 5º, XXXIII).
“Além dos severos prejuízos econômicos suportados pela impetrante, a paralisação de todo o segmento empresarial de comércio de pneus e peças automotivas, bem como de prestação de serviços de manutenção e assistência veicular poderá comprometer outras atividades essenciais que dele dependem”, fundamentou.
Com a decisão, a autoridade de fiscalização do município deverá se abster de sancionar a empresa autora pelo desempenho das atividades de comércio de pneus e peças automotivas, bem como de prestação de serviços de manutenção e assistência veicular.
Fonte: Amapar