O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) assinou o Decreto Judiciário n° 173/2020, que permitirá o uso dos recursos arrecadados com o cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários para o combate do novo Coronavírus.
Os valores já pagos ao Poder Judiciário e os depósitos dos próximos 60 dias serão, em caráter excepcional, revertidos ao Fundo Estadual de Saúde. O Judiciário paranaense, neste momento, vai destinar à saúde pública valores que podem chegar a R$ 50 milhões.
Esta ação representa uma mudança de postura do Poder Judiciário Paranaense, que antecipou a gravidade da emergência sanitária e rapidamente destinou valores para cumprir a função social de promover a saúde pública. A decisão teve como fundamento o artigo 9° da Resolução 313 do CNJ , que prevê a destinação das penas pecuniárias ao combate do vírus SARS-CoV-2.
Apenas as verbas que atualmente são utilizadas para a manutenção da estrutura dos Conselhos da Comunidade e de projetos essenciais ao sistema carcerário não serão destinadas ao Fundo.
Acesse o Decreto Judiciário n° 173/2020:
Decreto Judicário – COVID 19 – penas alternativas-assinado
Assessoria