O presidente da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (20), o Decreto no 10.282, que define os serviços públicos e as atividades essenciais em período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a norma (art. 3o, §1º, V), são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como o “transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo”. Cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT) regular e fiscalizar o transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros.
O texto também estabelece que “é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”. Também é competência da ANTT dispor sobre o transporte rodoviário e ferroviário de cargas.
Ainda de acordo com a norma, as limitações de serviços públicos e de atividades essenciais – inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas – somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador. Assim, o decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais.
Por fim, o Decreto no 10.282/2020 ressalta a importância da execução dos serviços públicos e das atividades essenciais com a adoção de todas as cautelas para redução da transmissibilidade do Covid -19.
A norma entrou em vigor na data da sua publicação, ou seja, no dia 20 de março de 2020.
Fonte: ANTT