A Prefeitura Municipal de Medianeira publicou nesta quinta-feira o decreto Nº 108/2020 que declara estado de emergência e adota medidas adicionais de controle e prevenção ao coronavírus (Covid-19).
Fica estabelecido a partir à partir de 21 de março (sábado) o fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços localizados no município. Os considerados essenciais combustíveis, farmácias, mercados, supermercados e mercearias não serão afetados.
Os serviços de bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, bem como entrega de gás e água ficarão permitidos para os serviços de delivery (entregas).
Para quem não cumprir as determinações poderá ser multado em até R$ 5 mil, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, entre outras sanções.
As medidas são preventivas, até o momento não há confirmação de casos positivos no município e suspeitos somam quatro que seguem em análise.
Acesse o Decreto Nº 108/2020 na íntegra clicando nas páginas abaixo:
Fonte: Costa Oeste News