A paciente com caso confirmado de coronavírus pode ser investigada pelo Ministério Público por possível descumprimento de quarentena. Segundo nformações que circulam em redes sociais de Foz, a mulher teria participado de uma festa com a presença de cerca de 200 pessoas no fim de semana, enquanto aguardava o resultado do exame.
Se for comprovado o descumprimento do isolamento, a paciente poderá responder por crime contra saúde pública. Veja o que disse o promotor público, Dr. Luis Marcelo Mafra, em entrevista à Rádio Cultura:
https://www.facebook.com/radioculturafozdoiguacu/videos/787816611743853/
Veja as possíveis imputações para quem descumpre o período de isolamento:
Epidemia
Art. 267. Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos. (Pena estabelecida pela Lei nº 8072 de 25/07/1990)
§ 1º. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º. No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.