O governador do Paraná, Ratinho Júnior, assinou nesta segunda (16) um decreto com medidas para conter o avanço do Coronavírus no Estado. Entre elas está a suspensão das aulas na rede estadual, redes municipais e particulares de ensino a partir do dia 20 de março, a suspensão de eventos com mais de 50 pessoas em todo o território paranaense desde já, a suspensão de licença e férias de servidores das secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Civil a partir do dia 23 para que possam atuar no combate do avanço da doença, e uma força-tarefa nas fronteiras do Estado.
O decreto prevê que administração Direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná deverá, dentro da viabilidade técnica e operacional, e sem qualquer prejuízo administrativo, conceder o regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalho e adoções de horários alternativos nas repartições públicas.
O governo também determina à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, a profilaxia e expedição de recomendação no âmbito do transporte público coletivo. A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, devidamente instruída pela Secretaria de Estado da Saúde, deverá suspender a visitação em teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais.
A partir dos próximos dias, ficam suspensas as visitas a teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais; e hospitais, penitenciárias e centro de socioeducação, por tempo indeterminado.
Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Os diretores dos órgãos e entidades deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para administração.
A Secretaria da Fazenda fará contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.
O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) estudará a possibilidade de direcionar sua linha de produção para fabricação de álcool em gel a ser adquirido pela administração direta e indireta do Poder Executivo.
A administração direta, autárquica e fundacional do Estado deverá disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões.
O Estado poderá adotar as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e estudos ou investigação epidemiológica.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção, assim como as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
As secretarias de Saúde, Agricultura e Segurança Pública vão desenvolver operação nas fronteiras do Estado para orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais.
Veja o decreto completo:
Decreto Geral – Providências COVID19.docx.pdf (1)
Orçamento
O decreto também determina à Secretaria de Estado da Fazenda o contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19. ” Determino à SESA, SESP e SEAB, para que desenvolvam operação nas fronteiras do Estado do Paraná, para orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais. Parágrafo único: Caberá a SESA regulamentar os procedimentos para elaboração e manutenção da referida força-tarefa”, diz o decreto.
Confira a coletiva do Governo do Estado:
https://www.facebook.com/governoparana/videos/200388054555130/
Fonte: Bem Paraná