Uma empresa em Foz do Iguaçu foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais pela a morte de uma cachorrinha. O animal foi agredido por um funcionário da empresa e não resistiu ao ferimento. A empresa terá de pagar uma indenização de 20 mil reais. Proferida pelo Juiz de Direito Rogerio de Vidal Cunha da 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, a decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Acusação
Segundo a acusação, o funcionário da empresa, teria ido realizar suas atividades. Ele foi atacado pelo animal e, de acordo com o que alegou a ré, se defendeu com um aparato de metal. O homem bateu na cabeça do animal, causando a sua posterior morte.
Contudo, o juiz entendeu que não havia razoabilidade na ação do funcionário já que o animal se tratava de uma cadela de pequeno porte. A cadela tinha aproximadamente 20cm, e, de acordo com o juiz, poderia ter sido afastada por outros meios, até mesmo por um grito. Logo, de acordo com a decisão, não havia razão que justificasse a agressão ao animal, que agia por instinto, com tamanha violência.
Argumentos
Na sentença o julgador afirma que na atualidade os animais de estimação fazem parte da vida afetiva das pessoas. Isso é corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça entende que as demandas envolvendo a sua guarda devem ser julgadas pelas varas de família.
Com base nesse entendimento, afirmou que a morte do animal de estimação causa sofrimento moral e psicológico na tutora do animal. Apresentando esses argumentos, o juiz condenou a requerida ao pagamento de indenização de R$ 20.000,00 a título de danos morais.
Com informações do Gabinete do juiz Rogério de Vidal Cunha