A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu e o Instituto Brasil Melhor (IBM) em 2012. A entidade recebeu da prefeitura, naquele ano, R$ 3.024.921,69 para executar o programa Saúde para Todos nesse município do Oeste paranaense.
O motivo da desaprovação foi a ausência, na Prestação de Contas de Transferência, de documentos essenciais para a apuração da correta aplicação dos recursos, o que impossibilitou a avaliação da legitimidade das despesas declaradas. Em função disso, a então prefeita, Ana Maria Carlessi Jacinto (gestão 2009-2012), e o presidente da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) à época, Ademar da Silva, terão que restituir a integralidade dos valores relativos à parceria para o tesouro municipal.
Devido à falta de demonstração de despesas constatada pelos conselheiros, ambos os interessados foram multados. A ex-gestora municipal ainda recebeu mais três sanções, devido à terceirização indevida de serviços públicos por meio da Oscip; à ilegalidade verificada no processo de escolha do IBM para a realização do convênio; e à falta de fiscalização do poder público sobre a execução da parceria.
Enquanto a multa aplicada ao então presidente da entidade soma R$ 1.450,98, as quatro penalizações impostas à ex-prefeita totalizam R$ 5.803,92. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de 26 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 114/20 – Segunda Câmara, veiculado em 4 de fevereiro, na edição nº 2.233 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE-PR