Justiça determinou a suspensão imediata e em caráter liminar da Resolução SEDEST 13/2020 que antecipou a pesca de espécimes nativos nos rios estaduais do Paraná. A decisão do juiz Daniel Alves Belingieri, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Plantão Judiciário foi determinada ainda durante a madrugada deste sábado atendendo pedido de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Paraná.
Com isso a pesca em todo o Paraná continua suspensa, podendo ser realizada somente a partir do dia 1º de março.
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Na sexta-feira (21) a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo publicou a Resolução 13/2020 que antecipava a pesca nas bacias estaduais, ainda dentro do período de defeso, que é quando os peixes estão se reproduzindo. A decisão gerou polêmica e foi divulgada ainda na noite de quinta-feira (20) pelo secretário da pasta, Márcio Nunes, em uma live nas redes sociais.
Assim, quem foi para a beira do rio com a intenção de pescar já no carnaval, é bom recolher a vara e as redes, pois a fiscalização dos órgãos ambientais será feita e quem for flagrado poderá ser multado e ter o equipamento apreendido.
Segundo a decisão: “defiro a tutela de urgência de natureza cautelar requerida em caráter antecedente pelo Ministério Público, para o fim de determinar a imediata suspensão dos efeitos jurídicos da Resolução SEDEST nº 013/2020, devendo se observar doravante estritamente a disciplina federal própria constante da Instrução Normativa IBAMA nº 25, de 1º de setembro de 2009, bem como o teor da Portaria IAP nº 262, de 30 de outubro de 2018, no que tange ao período anual de proteção à reprodução natural dos peixes, compreendido entre 1º de novembro a 28 de fevereiro, até ulterior deliberação do Juízo competente que couber por distribuição”.
Fonte: Umuarama Ilustrado