Com a chegada do carnaval, aumentam os casos de denúncias por assédio em lugares com grandes aglomerações de pessoas. As vítimas, na maioria mulheres, sofrem diversos tipos de violação e importunação, que vão desde cantadas indesejadas até tapas na bunda, puxões e tentativas de beijos forçados. Esse tipo de infração, que antes era penalizada apenas com o pagamento de multa, passa a ser punida com um a cinco anos de prisão com a nova Lei de Importunação Sexual, que já está em vigor em todo o território federal.
Sancionada pelo STF em setembro de 2018, a Lei nº 13.718 descreve penas não só para os casos de assédio, tipificados como “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia [luxúria] ou a de terceiro”, mas também situações que envolvam a divulgação de cenas de sexo sem consentimento.
Na nova lei, tanto autores de assédio quanto pessoas que divulgarem materiais envolvendo estupros ou vídeos de sexo sem o consentimento dos envolvidos podem ser condenadas a penas entre um e cinco anos de prisão.
Como funciona a Lei de Importunação Sexual?
O crime de importunação ocorre quando um sujeito, de forma dolosa (com intenção), pratica ato libidinoso contra uma vítima sem sua autorização com intenção de satisfazer prazer sexual. A lei não se restringe apenas a mulheres, ou seja, tanto a vítima quanto o autor do delito podem ser de qualquer gênero.
Entre os atos que podem resultar em prisão mediante a Lei de Importunação Sexual, estão:
1) Passar mão ou dar tapas em partes íntimas (seios, genitália, nádegas) de alguém;
2) “Encoxar” algum indivíduo, ato referente a esfregar a partes íntimas contra as coxas ou bunda de alguém sem autorização;
3) Esfregar órgãos sexuais em outro indivíduo em locais com grande aglomeração de pessoas;
4) Levantar peças de roupa de outra pessoa para contemplar a intimidade do corpo;
5) A masturbação direcionada à pessoa objeto da ação delituosa.
Como denunciar
Para denunciar um assédio ocorrido, a vítima deve acionar um policial ou delegacia de plantão. Orienta-se que, além de identificar o autor, a vítima reúna provas do ocorrido, como testemunhas e, se possível, imagens e vídeos do ocorrido. Em situações onde há flagrante do assédio, o agressor não pode ser liberado sob fiança, tendo que aguardar audiência.
O delegado Dr. Francisco Sampaio orienta como proceder
Fonte: Polícia Civil