CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – Deputados estaduais do Paraná poderão receber diárias de R$ 380 para se hospedarem na cidade em que possuem residência fixa. Ato da Assembleia Legislativa permite que eles acumulem 12 reembolsos por mês, totalizando um acréscimo de até R$ 4.560 no salário.
As mudanças nas regras de ressarcimento do Legislativo do estado começaram no final de 2019. Uma resolução de novembro inovou ao prever diárias para viagens dentro do Paraná. Também instituiu valores fixos, sem necessidade de comprovação de gastos, como ocorria antes.
Já um ato da comissão executiva da Casa, também editado em novembro, mas publicado em Diário Oficial no dia 10 de janeiro, regulamentou as medidas. Instituiu, por exemplo, o reembolso para viagens para a cidade onde o parlamentar tem casa.
O valor de ressarcimento, nesse caso, equivale a meia-diária e também está previsto para deslocamentos com distância inferior a 50 km de Curitiba, contabilizados os trechos de ida e volta, e quando não houver pernoite fora da capital.
A nova regulamentação estabelece reembolsos até maiores, com teto de R$ 844 para viagens do deputado para outras capitais do país. Caso o parlamentar faça 12 viagens como essa pode acumular até R$ 10.128 mensais. O menor recurso é destinado a percursos pela região metropolitana de Curitiba, de R$ 211 por dia.
A regra também vale para assessores parlamentares, mas com valores um pouco mais baixos. Nas viagens para municípios em que possuem residência fixa, por exemplo, a diária é de R$ 190. Pode haver também 12 requisições mensais, que acumuladas somam R$ 2.280.
As diárias podem ser solicitadas quando há visitas para qualquer cidade fora de Curitiba, onde fica a sede da Assembleia. O parlamentar ou assessor deve justificar a viagem, restrita para assuntos de interesse municipal, estadual ou nacional. Isso inclui participação em festividades e eventos municipais ou contato com lideranças políticas, entre outros previstos no ato.
Para o deputado estadual Homero Marchese (PROS), a possibilidade de ressarcimento para deslocamento à cidade de origem do parlamentar configura acréscimo de salário.
“Pelo simples fato de morar em sua cidade, desde que fora de Curitiba, o deputado ou assessor poderá, na prática, complementar os vencimentos com uma verba sobre a qual não há nem descontos”, disse Marchese, que vai entrar na Justiça contra as mudanças.
Atualmente, o salário bruto dos deputados estaduais é de R$ 25.322,25. O teto de gastos com ressarcimento permaneceu o mesmo, de R$ 31.679,80 mensais.
Marchese também critica a facilidade de recebimento do dinheiro sem a comprovação exata dos gastos. Se optar pela diária, o parlamentar está dispensado de apresentar notas fiscais.
A modalidade antiga também foi mantida: caso prefira ver as despesas ressarcidas no seu exato valor, o deputado deverá apresentar os comprovantes para reembolso. Fontes da Casa apontam que a ideia, no entanto, é desestimular esse modelo.
Marchese diz que o deputado que optar pelas diárias fixas sai beneficiado, já que não terá os gastos discriminados publicados no site da Assembleia.
Como há funcionários da Casa que não trabalham em Curitiba, mas atuam no reduto eleitoral do parlamentar, segundo Sir Carvalho, da ONG Vigilantes da Gestão Pública, também há brecha para desvios, já que servidores poderiam solicitar a verba sem deslocamentos.
“Foi feito um remendo ruim numa peça velha. O que a sociedade esperava é que os deputados tivessem o bom senso de acabar com isso [diária na cidade de origem]. Na verdade, acabaram regulamentando o que consideramos ilegal”, disse Carvalho.
A norma de fato prevê diárias para assessores que não atuem na capital, mas determina que o próprio funcionário declare a condição, com anuência da chefia.
Carvalho e Marchese afirmam que a resolução deveria ter sido feita de forma mais transparente, como por meio de lei e não por ato administrativo interno.
Já para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro-secretário da Casa, os gastos devem até diminuir. Ele calcula que o parlamentar terá que tirar do bolso se gastar além do teto da diária, diferente do que ocorria com o ressarcimento via notas fiscais.
“Isso obviamente funciona assim em qualquer lugar, como no Judiciário e Ministério Público. O parlamentar não vai pagar do próprio salário o deslocamento, que inclui não só hospedagem, mas alimentação e transporte”, afirmou. Ele destaca que o teto de ressarcimento não mudou.
Fonte: Folhapress