Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável à prefeitura de Foz do Iguaçu sobre a anulação do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para o Transporte Coletivo. Na decisão, o STF vê inconstitucionalidade na Lei Orgânica Municipal que exige 10 votos na câmara municipal para a isenção de impostos.
A extinção do ISSQN para o Consórcio Sorriso foi proposta pelo Prefeito Chico Brasileiro para que a empresa colocasse 25 ônibus com ar-condicionado no Transporte Coletivo de Foz do Iguaçu. A Lei passou pela Câmara Municipal e na ocasião teve 9 votos favoráveis e 6 votos contrários e chegou a ser considerada aprovada pelo Presidente da Câmara, Beni Rodrigues. Logo em seguida o prefeito Chico Brasileiro sancionou a lei e os ônibus começaram a circular.
No entanto, poucos dias depois o cidadão Cristian Wu entrou com uma liminar pedindo a anulação da Lei, baseado no que diz a Lei Orgânica do Município, que exige maioria absoluta (10 votos) para projetos sobre renúncia de receita.
Após o pedido de liminar, a Câmara emitiu uma nota afirmando que houve equívoco e que a lei não havia sido aprovada. Beni Rodrigues encaminhou ofício ao prefeito informando o erro. Com isso o prefeito Chico Brasileiro resolveu recorrer da decisão e questionou a constitucionalidade da Lei Orgânica, entrando com recurso junto ao STF.
De acordo com o Diretor Superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi, em dezembro o STF decidiu dar razão ao município e confirmou a inconstitucionalidade da lei. Diante da decisão, a Lei foi considerada aprovada e a isenção de imposto, que ao longo do contrato prevê a renúncia de 10 milhões de reais, será mantida.
Até agora 15 ônibus estão circulando e mais dez deveriam começar a circular em janeiro, porém, ainda segundo Maraninchi, os ônibus ainda estão sendo preparados e não ficaram prontos a tempo para a circulação em janeiro, mas isso deve ocorrer nos próximos dias. Três já estão prontos, outros setes virão nos próximos dias.
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