A Receita Federal de Foz do Iguaçu autorizou o funcionamento da segunda loja franca de Foz do Iguaçu, a Dutty Free Americas, na Avenida Brasil. A medida foi publicada no diário oficial da união nesta sexta-feira, 31. A habilitação foi realizada pela Receita Federal em ato declaratório publicado no dia 23 de janeiro.
Apesar de ainda não ter informado o que irá comercializar em Foz do Iguaçu, a loja faz parte de uma rede norte americana, com sede na Flórida, que vende fragrâncias, vinhos, bebidas alcoólicas em geral, tabaco, acessórios, comestíveis, artigos de couro de luxo, relógios, jóias, óculos de sol, artigos de viagem e outros produtos para turistas e viajantes de negócios.
A Dutty Free Americas é a segunda loja em Foz do Iguaçu a ser habilitada pela Receita Federa. A primeira recebeu a autorização para funcionar no fim do ano passado, mas ainda não está funcionando.
Veja:
Receita Federal autoriza funcionamento da primeira loja franca de Foz do Iguaçu
O presidente do Codefoz, Mario Camargo, destaca que a partir da publicação da habilitação da Receita Federal, o funcionamento depende apenas do proprietário. “Acredito que a Dutty Free Americas irá abrir com uma maior rapidez, depende do tempo para trazer a mercadoria para a loja, mas eles já tem a expertise, já abriram em Uruguaiana e com certeza irão abrir aqui com a maior agilidade possível” argumentou.
Confira a publicação da Receita Federal na íntegra:
Habilitação de empresa ao Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca em fronteira terrestre.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, nos termos da Portaria RFB nº 1.882, de 03 de novembro de 2014, no uso da competência estabelecida no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10935.720268/2020-26, declara:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento da empresa DFA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 20.422.292/0016-44, localizado na Avenida Brasil, nº 1.345 – Parte, Centro, Foz do Iguaçu-PR, CEP 85.851-000, para operar o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre no município de Foz do Iguaçu-PR.
Art. 2º A habilitação concedida por este ato subsistirá enquanto o estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Notícia relacionada:
Lideranças comemoram autorização para funcionamento da primeira loja franca de Foz do Iguaçu