E por mais que as eleições só aconteçam no dia 4 de outubro deste ano, desde o início de 2020 o calendário eleitoral já afeta gestores públicos e também governos.
Desde 1º de janeiro a legislação já proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da instituição pública, exceto os casos de calamidade pública de estado de emergência ou também de estados sociais que são autorizados em lei e já estão em execução orçamentária do exercício anterior.
Também desde a virada do ano, as entidades ou as empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos, estão obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral até 5 dias antes dessa divulgação.
O próximo passo do calendário é de 5 de março à 3 de abril quando é o período da chamada janela partidária.
Fonte: CATVE