Escola Municipal João da Costa Viana completa 50 anos

Centenas de pessoas acompanharam, na última sexta-feira (13), a cerimônia em comemoração aos 50 anos da Escola Municipal João da Costa Viana, no bairro de Três Lagoas. A solenidade, realizada no Convivência Leonel de Moura Brizola, contou com a presença do prefeito Chico Brasileiro, da primeira dama e secretária de Direitos Humanos Rosa Maria Jerônymo, além da equipe de funcionários da escola e da comunidade escolar.

Em seu discurso, Brasileiro destacou a importância da família na vida escolar dos filhos. “O maior presente que podemos dar aos nossos filhos é incentivá-los a estudar e crescer na vida através da educação. Parabéns também a vocês pais, por participarem ativamente da vida escolar dos seus filhos”disse. Durante a solenidade, os alunos apresentaram maquetes e uma linha do tempo com músicas que marcaram as últimas 5 décadas. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SMED), a escola João da Costa Viana é a maior unidade de ensino da rede municipal de Foz do Iguaçu. O estabelecimento conta com mais de 1,1 mil alunos matriculados e mais de 100 colaboradores entre equipe pedagógica, direção, professores, merendeiras, zeladores etc. A escola está localizada na Avenida João Ricieri Maran, 388 – e é dirigida pela diretora Catia Gadonski.

Reforma
Em 2020, a escola será contemplada com uma ampla reforma. A ação é resultado das demandas apresentadas pela comunidade à prefeitura, durante a 5ª edição do Orçamento Participativo realizada no mês de agosto, onde de forma democrática e transparente os moradores elencaram uma lista de obras prioritárias – avaliadas em R$ 10 milhões – para serem executadas em 2020.

Histórico
A Escola João da Costa Viana, surgiu da necessidade da comunidade escolar de Três Lagoas que suas crianças estudassem. Em 1967, Thomas José Cardoso cedeu um barracão de sua propriedade, para que a jovem Loreni Becker ministrasse aulas para aproximadamente 40 crianças. Já em 1969, a Escola Municipal João da Costa Viana foi criada oficialmente pela lei Nº 366 de 22 de dezembro.

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