A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou pedido à Justiça para ampliar de 72 horas para dez dias corridos o prazo para garantir a volta dos radares móveis nas estradas federais. A justificativa do governo se baseia em ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classifica como ‘providência complexa’ a operação para recolocar os equipamentos eletrônicos.
Por ordem da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União foi obrigada a restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, responsável pela liminar, deu prazo de 72 horas com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi publicada na quarta-feira, 11.
De acordo com a AGU, o prazo se mostra bastante curto, visto que a Polícia Rodoviária Federal se deparou com ‘um conjunto de medidas complexas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações’.
“É imperioso asseverar a total impossibilidade de cumprimento pleno da determinação judicial no prazo fixado (72 horas), visto se tratar de providências complexas, envolvendo uma série de procedimentos administrativos, contratuais, de logística e orientações à equipes de policiamento ostensivo”, afirma a PRF, em ofício reproduzido pela AGU.
Segundo a corporação, os radares estavam sendo utilizados em quase 600 pontos do território brasileiro. Para serem reposicionados, os equipamentos precisarão ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e passar por habilitação nos sistemas da PRF.
“A retomada dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade envolve, ainda, providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a indesejável prescrição de notificações; cada imagem captada por um radar inicia um longo processo de trabalho para cumprimento dos prazos de expedição das notificações”, afirma a Polícia Rodoviária.
Fim dos radares móveis. A suspensão dos radares estáticos, móveis e portáteis foi decretado pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto com o objetivo de ‘evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrendatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade’. A medida seria válida até o Ministério da Infraestrutura concluir a revalidação dos procedimentos de fiscalização eletrônica nas estradas federais.
A decisão não atingiu os radares fixo, pois, segundo o governo, eles fazem parte de contratos ainda em vigor com empresas privadas. Bolsonaro se manifestou publicamente a favor do fim dos radares nas estradas por considerá-los ‘pegadinhas’ e ‘caça-níquéis’.
O decreto, no entanto, foi suspenso pelo juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro. Segundo o magistrado, o governo não respeito normas do Sistema Nacional de Trânsito ao baixar a medida.
“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou.
Bem Paraná/Estadão Conteúdo