Começou a tramitar na sessão ordinária na terça-feira (3) na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu um projeto de lei, alterando a legislação em vigor, sobre o Estacionamento Rotativo Regulamentado, o Estarfi. A ideia é modificar a lei para que a notificação não seja transformada em multa de trânsito, com aplicação de pontos na carteira. A proposta (PL 164/2019) é encabeçada pelo vereador Luiz Queiroga (DEM) com assinatura de outros vereadores como Anice Nagib Gazzaoui (sem partido), Celino Fertrin (PDT), Edílio Dall’Agnol (PSC), Edson Narizão (PTB), Elizeu Liberato (PL), Jeferson Brayner (Republicanos), Marino Garcia, Nanci Rafagnin Andreola (PDT) e Rogério Quadros (PTB).
Com a alteração, ao invés de multa de trânsito com pontos na carteira, quem estacionar em desacordo com a lei do Estarfi passa a ser penalizado tão somente em valores de duas unidades fiscais (UFFIs) o que atualmente equivalem a R$ 168,48. O objetivo é de que quem cometer infração do Estarfi tenha apenas como penalidade o pagamento em pecúnia. A mudança na lei também prevê que caso o cidadão não pague a multa, possa ser inscrito em dívida ativa.
“O que muda é o fato de que não pagando no prazo não vai mais ser transformada em multa de trânsito grave com valor hoje de R$ 195,00 e cinco pontos na carteira de habilitação”, explicou Queiroga. Outro projeto, de autoria do vereador, (PL 162/2019) altera a Lei nº 3.946/2012, que dispõe sobre a utilização de bem público de uso comum do povo, para estacionamento regulamentado. O objetivo é alterar de 7 para 14 dias o prazo para o motorista pagar a notificação do Estarfi. Após a leitura os projetos seguem para análise das comissões permanentes.
Fonte: Câmara/Foz