O desembargador do trabalho Ney Fernando Olivé Malhadas, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, concedeu nesta quarta-feira, 27, liminar à Itaipu Binacional contra a decisão da juíza do Trabalho Christiane Bimbatti, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. A juíza havia suspendido, de forma cautelar, a transferência em andamento dos empregados do escritório de Curitiba para Foz do Iguaçu e o retorno dos que já haviam sido transferidos.
A decisão da juíza, cassada pelo desembargador, foi baseada em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão e Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Curitiba (Sindenel), que pediu a suspensão da medida adotada por Itaipu de unificar, em Foz do Iguaçu, o centro de comando da usina com todos os empregados trabalhando no mesmo município, onde fica localizada a hidrelétrica no Brasil.
O desembargador, de forma a preservar os recursos públicos da hidrelétrica, destacou que “a reestruturação da empresa, com a redução de custos e despesas, visou o cumprimento de diretrizes fixadas pelo Governo Federal, considerada sua natureza binacional e o patrimônio público”. Ademais, entendeu que não cabe nenhuma “interferência do Poder Judiciário no poder diretivo do empregador, pois cabe a este a condução de seus negócios, ampliando, reduzindo ou mesmo extinguindo algumas de suas unidades”.
A decisão cassada não considerou, ainda, “os valores consideráveis que a impetrante (e por extensão os cofres públicos da União) terá que despender para manter o imóvel alugado e para o retorno de todas as pessoas que já foram transferidas”.
O desembargador fundamentou sua decisão nos documentos apresentados pela Itaipu, os quais evidenciaram “que, para a concretização do projeto de migração do pessoal lotado no escritório de Curitiba, foi criado um grupo de trabalho composto por empregados da impetrante, considendo premissas previamente estabelecidas a fim de manter uma estrutura mínima em Curitiba, que não pratica atividades empresarias, apenas de representação, para otimização das atividades e pessoas, respeitando a formação profissional e as competências dos empregados”.
Unificação
A unificação dos quadros da binacional faz parte da política de austeridade implantada pelo diretor-geral, general Joaquim Silva e Luna e está amparada no contrato de trabalho dos empregados.
A medida de transferência abrange cerca de 130 empregados que estavam lotados no escritório da Itaipu em Curitiba. Boa parte já está em Foz do Iguaçu.
Assessoria Itaipu