A Justiça do Trabalho vetou a transferência de funcionários que Itaipu planejava trazer de Curitiba para Foz do Iguaçu. Para a juíza Christiane Bimbatti, da 4ª Vara de Curitiba, a empresa não conseguiu justificar o motivo das transferências. A juíza ressaltou que a legislação apenas autoriza transferência de empregados se estiver disposto no contrato ou se ocupam cargos de gerência. Mesmo nestes casos, a medida deve ser plenamente justificada.
A empresa alega que a transferência é importante para atingir seus objetivos econômicos. Mas a juíza afirma que a tese é retórica e genérica, pois não há comprovação material de como a transferência irá contribuir para alcance do objetivo.
“Destaque-se que o único documento a embasar a decisão de transferência dos empregados é a própria determinação, e, portanto, vontade, da empregadora. Segundo este documento, a decisão foi tomada por ‘necessidade de adoção de medidas administrativas para otimização de recursos’, sendo uma dessas medidas ‘a concentração do processo decisório e da execução dos processos empresariais das diversas diretorias em Foz do Iguaçu’”, afirma.
Fonte: ConJur