Os três ganhadores da edição de outubro do programa Nota Paraná vão receber valores especiais em função do Dia das Crianças. Assim como nos meses de maio, junho, agosto e dezembro, os prêmios sobem para R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 80 mil. Os sorteios são mensais e contemplam três ganhadores.
A cerimônia de entrega será em 17 de outubro, em Ubiratã, no Sudoeste do Paraná, durante o Seminário de Educação Fiscal. A coordenadora do programa, Marta Gambini, explica que Nota Paraná está em constante crescimento, aprimoramento e inovação. “Tanto a Secretaria da Fazenda como a Celepar estão trabalhando para facilitar o cadastro e a alteração de e-mail do cidadão que esquece a senha”, exemplificou.
No último sorteio, Sueli Bonato, de Londrina, levou o maior prêmio, de R$ 200 mil. Os outros dois que tiveram sorte são de Curitiba – Diego Zimmer ganhou R$ 120 mil e Roberto Cassimiro Diniz R$ 80 mil.
“Passei a vida tomando picolé da Kibon para ver se ganhava alguma coisa e nunca consegui. Agora chegou a minha vez”, brinca Roberto. Ele disse que sempre pede nota fiscal, pensando como isso ajuda na arrecadação de impostos e na geração de recursos para atender a população.
COMO FUNCIONA – O programa Nota Paraná devolve 30% do ICMS ao consumidor que pede nota fiscal no comércio paranaense. O imposto é recolhido pela Receita Estadual, órgão da Secretaria de Estado da Fazenda. No total, o programa já liberou R$ 44,4 milhões para pessoas e entidades assistenciais que recebem a devolução de notas doadas por consumidores.
Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal. Para participar dos sorteios é preciso fazer adesão no site.
Toda primeira compra no mês gera um bilhete ao participante do programa para os sorteios mensais, independentemente do valor gasto. Depois, cada R$ 50,00 em notas fiscais dá direito a um novo bilhete, com validade apenas para o sorteio do seu respectivo período.
DINHEIRO DE VOLTA – A pessoa escolhe como usar os créditos que recebe de volta quando pede nota fiscal. Pode resgatar o valor, desde que seja maior que R$ 25,00, ou deixar acumular para pagar o IPVA do seu veículo.
A partir do próximo mês, no caso de pagamento do IPVA, o crédito a ser transferido pode ser de qualquer valor. “Esta é mais uma opção para reduzir a carga tributária”, explica Marta Gambini.
AEN