O chefe da Procuradoria Geral do Município, Osli Machado, garantiu ao Jornal da Cultura desta sexta-feira (04) que a polêmica em torno da isenção tributária concedida às empresas que operam o transporte público em Foz do Iguaçu esta superada dentro da Prefeitura.
“O processo legislativo deste projeto teve sua tramitação regular. A Câmara aprovou, o prefeito sancionou, a lei entrou em vigor. Posteriormente recebeu-se um ofício do presidente da Câmara com uma situação inusitada, pedindo ao prefeito para que prestasse atenção no fato de que a Câmara aprovou por maioria e não por 2/3, e invocava ali o artigo 101 da Lei Orgânica”, iniciou Osli em entrevista ao jornalista Airton José.
O artigo 101 da Lei Orgânica do Município (LOM) prevê que “a concessão de isenção e de anistia de tributos municipais dependerá de autorização legislativa, aprovada por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal”.
Em sessão legislativa realizada no último dia 17 de setembro, o placar final da votação foi de nove votos favoráveis e seis contrários. O resultado foi proclamado pelo presidente Beni Rodrigues sem considerar o artigo 101 da LOM e, diante disso, a matéria foi considerada aprovada para que o Município financie com recursos próprios o sistema de ar-refrigerado em parte da frota dos ônibus que atendem o transporte público da cidade.
Por meio da renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviço (ISS) pago pelo Consórcio Sorriso, a Prefeitura terá deixado de recolher até 2025, período que representa o final do contrato, cerca de R$ 10,3 milhões em impostos. De acordo com o artigo 101 da LOM, por se tratar de isenção tributária, o projeto deveria ter recebido ao menos 10 votos.
Questionado sobre o entendimento da Procuradoria diante do conflito, Osli informou que, segundo a compreensão do Município, o artigo 101 da Lei Orgânica é considerado inconstitucional por se tratar de projeto de lei complementar. “Tem uma regra elementar no Direito que não se deve cumprir dispositivo de lei que seja flagrantemente inconstitucional, este é o caso. A natureza da lei complementar exige maioria absoluta, não 2/3. Isso é uma questão constiticional, em razão da simetria da legislação federal, estadual e municipal. O fato é que nós entendemos que a lei observou o quórum legal, e, ao tempo que teve aperfeiçoamento para sanção e publicação, está vigente”, explicou.
De acordo com o procurador, caso o artigo 101 fosse observado, aí, sim, haveria possibilidade de questionamento sobre o resultado da votação. “A autoridade do Legislativo, Executivo, deve evitar se sujeitar a dispositivo legal inconstitucional, este é o caso. Se por ventura a Câmara de Vereadores tivesse observado, aí, sim, nós teríamos uma discussão, pois teria sido observado uma regra inconstitucional. E, nós, enquanto procuradoria, poderíamos discutir judicialmente. Entendemos que, tendo a câmara aprovado por maioria absoluta, observou a regra geral relativamente a lei complementar e, portanto, o processo foi feito e acabado. Não tem o que fazer. Vida que segue”, finalizou Osli Machado.