O prefeito Chico Brasileiro regulamentou a Lei Complementar nº 283, de 26 de dezembro de 2017, “Lei de Inovação”. A iniciativa visa criar um ambiente favorável para atrair empresas nas áreas de inovação, tecnologia e ciência, transformando a cidade em um polo nestes setores.
A nova legislação desburocratiza procedimentos e concede incentivos fiscais para fomentar esses ramos de atividade. A expectativa é que a Lei da Inovação desperte o interesse para a instalação de empreendimentos nas áreas de comércio virtual, automação, desenvolvimento de softwares e jogos virtuais, novos produtos nas áreas de informática e telecomunicações, computação gráfica, eletroeletrônicos, gerenciamento e tratamento de dados, plataformas educacionais, mídias sociais, marketplaces, realidade virtual, startups, vídeo mapping e outras.
Com o fortalecimento do setor, a medida deverá impulsionar a geração de emprego e renda, acredita o prefeito. “Projeto faz parte de um conjunto de ações para criar um ambiente favorável à instalação de empresas inovadoras. Foz do Iguaçu quer ser uma cidade inteligente, desenvolvendo cada vez mais sua vocação para o turismo e também abrindo as portas para a evolução de negócios da nova economia, baseada na criatividade e no empreendedorismo”, afirmou Chico Brasileiro.
Incentivos
Para as empresas que estiverem credenciadas dentro da Lei da Inovação, a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) será reduzida de 5% para 2%. Também está prevista na legislação a isenção de 50% das taxas municipais relativas a Alvará de Construção e Licença de Localização e Funcionamento.
Para se enquadrar na regra, as empresas deverão apresentar a documentação exigida ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI.
Os benefícios vigoram pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogados, com a anuência do CMCTI. A renovação dos incentivos será condicionada à decisão favorável da Secretaria Municipal de Turismo Indústria Comércio e Projetos Estratégicos – SMTU, mediante parecer do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Atividades
É necessário que os empreendimentos atuem na prestação de serviço das seguintes atividades: desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customiza´veis; desenvolvimento e licenciamento de programas de computador na~o-customiza´veis; consultoria em tecnologia da informac¸a~o; tratamento de dados, provedores de servic¸os de aplicac¸a~o e servic¸os de hospedagem na internet;
Para o secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos, Gilmar Piolla, a Lei de Inovação vai abrir a possibilidade da criação de um polo de inovação e tecnologia no município. Piolla destaca que, “além dos incentivos oferecidos pelo Município, as empresas terão direito aos benefícios da Lei estadual nº 15.634/2007, que concede redução de até 80% do ICMS para os empreendimentos que industrializam produtos eletroeletrônicos, telecomunicações e informática localizados nos municípios de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos”.