O presidente Mario Abdo Benitez, do Paraguai, alterou parte do decreto 6.655 de dezembro de 2016, que autoriza benefícios fiscais sobre determinados produtos comercializados em Cidade do Leste, com o objetivo de estimular e tornar o comércio na fronteira mais competitivo.
O novo decreto, 2.505, inclui 168 novos itens ao Regime de Turismo que terão redução de IVA em produtos importados. O decreto tem validade, a princípio, por 180 dias.
A medida foi anunciada por emissário do governo à representantes da Câmara de Comércio de Cidade do Leste. Os empresário lembraram que comércio da fronteira paraguaia representa 30% da economia nacional e por isso o governo não pode ficar alheio a recessão nesta parte do país.
Em junho deste ano, o governo paraguaio eliminou o IVA pago pelas empresas do Regime de Turismo até 31 de dezembro, além de pagar apenas 1% do adiantamento desse imposto no momento da importação no mercado local.
A atualização do regime é um incentivo para a atividade comercial, sendo que a lista anterior estava defasada, com 60 itens obsoletos.
Produtos livres de imposto:
Ente os produtos estão artigos de uso doméstico, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para lavagem e polimento. Máquinas totalmente automáticas, máquinas de costura domésticas, processadores de alimentos, fornos de microondas, interfones, secretárias eletrônicas, carros, cadeiras e veículos semelhantes para o transporte de crianças e seus acessórios. Óculos de sol, binóculos, telas de projeção, dispositivos de iluminação não elétricos, bonecas e bonecos com vestidos e mecanismos de corda.
Também estão na lista, itens para Natal, instrumentos e dispositivos de música para brinquedos, varas de pesca, garrafa térmica e outros componentes isotérmicos, materiais infláveis, itens para tênis, guirlandas elétricas, móveis de plástico, gravador ou reprodutor de som, dispositivos controle remoto via rádio, entre outros.