Uma liminar concedida nesta quarta-feira (28) pelo juiz Marcelo de Rezende Castanho, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), impede a redução da taxa de registro de financiamento de veículos no estado. O magistrado atendeu ao pedido de uma das empresas credenciadas. Ontem (27), o Detran-PR (Departamento de Trânsito) havia convocado a imprensa para anunciar um corte de quase 60% na taxa. A partir do dia 1º de setembro, o valor máximo cobrado dos consumidores passaria de R$ 350 para R$ 143,63.
O juiz decidiu suspender a redução da taxa até que o mérito do pedido seja analisado pelo Judiciário. Em um primeiro momento, Rezende Castanho decidiu deferir a liminar por entender que a mudança poderia trazer prejuízos às empresas credenciadas, e que o Detran-PR não havia levado em consideração as decisões judiciais proferidas anteriormente.
Todo este “vai e vem” acontece na esteira da contestação do edital que credenciou as empresas autorizadas a fazer o registro de financiamento de veículos no Paraná. A empresa que ora se diz prejudicada pelo Departamento de Trânsito teria sido beneficiada indevidamente neste edital. O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) encontrou indícios de que essa empresa foi favorecida no processo, e que essa vantagem rendeu a ela praticamente o monopólio do mercado do gravame. Atualmente, a empresa concentra cerca de 95% dos contratos de financiamento do estado e cobra o teto previsto: R$ 350.
Por isso, seguindo recomendação do TCE, o Departamento de Trânsito decidiu enviar às empresas credenciadas um aditivo contratual que diminui o valor máximo que pode ser cobrado pelo gravame. E são esses os aditivos que agora foram suspensos pelo TJ-PR até segunda ordem.
Ao Paraná Portal, o Detran-PR informou que a decisão será analisada pelo departamento jurídico da entidade.
Ontem (28), ao anunciar a redução da taxa, o diretor-geral do Detran-PR, coronel Cesar Vinicius Kogut, disse esperar que a situação se consolidasse o mais rápido possível. No entanto, ele já considerava a possibilidade de continuar travando essa disputado no Judiciário.
“O Detran está preparado. O que buscamos é fazer aquilo que é certo e o que foi apontado pelo TCE. É claro que demandas judiciais podem ocorrer”, apontou Kogut.
DETERMINAÇÃO DO TCE
No último dia 12 de julho, a 5ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu que houve irregularidades na condução do edital de 2018. Os auditores do TCE pediram a suspensão do edital e a responsabilização dos gestores públicos envolvidos no credenciamento.
O relatório apontou que houve favorecimento a uma das empresas do certame, responsável por cerca de 95% dos registros de financiamentos de veículos no Paraná. De acordo com a auditoria do TCE, as irregularidades no edital de 2018 começaram na formação da comissão de credenciamento, composta exclusivamente por funcionários comissionados, o que infringe as leis federais e estaduais de licitações.
Os auditores também apontaram que a empresa suspeita foi privilegiada na análise dos documentos, permanecendo, durante curto período, como a única credenciada para fazer o registro de financiamento. Essa vantagem inicial seria a explicação para que a empresa entrasse em acordo com as principais instituições bancárias e de financiamento, criando esse cenário de um “quase monopólio”.
O Departamento reconheceu que o procedimento não respeitou os prazos e que a comissão foi formada por pessoas não habilitadas. Diante disso, se comprometeu a tomar medidas para corrigir o processo.
QUEDA DE BRAÇO
O credenciamento para o serviço de registros de contratos de financiamento é pivô de uma antiga disputa entre as empresas detentoras da tecnologia. A “queda de braço” respinga na política e interfere em órgãos de todo o País. Em janeiro, o governador Ratinho Junior já havia anunciado que a taxa de R$ 350 seria reduzida para o valor máximo de R$ 143,63.
O Detran-PR chegou a lançar um novo edital em fevereiro, mas uma liminar concedida pelo TJ-PR a uma das empresas credenciadas suspendeu o pregão com valores atualizados.
GRAVAME
O Gravame é uma garantia que o financiador tem de que o veículo é de propriedade dele, mesmo que ainda não esteja quitado, independentemente da instituição financeira credora.
O documento impede, por exemplo, que o mesmo veículo seja financiado duas vezes. O registro também evita vendas proibidas e golpes envolvendo o desalienação de veículos.
Fonte: Paraná Portal