O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgou o resultado das provas (clique aqui) objetiva e discursiva, aplicadas no dia 28 de julho para os candidatos inscritos no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Foz do Iguaçu. Dos 108 candidatos, 18 foram habilitados para a segunda fase, que consiste na comprovação de experiência na área de proteção à criança e ao adolescente.
A documentação exigida em Edital deve ser apresentada até o dia 16 de agosto no Protocolo Geral da Prefeitura, na Praça Getúlio Vargas, nº 69, no horário de funcionamento das 8h às 17 horas.
Com as comprovações atestadas, os candidatos estarão aptos para concorrer à eleição geral, no dia 6 de outubro. Após a eleição, o CMDCA ofertará um curso de capacitação de 40 horas, de caráter eliminatório, para todos os eleitos, titulares e suplentes, tendo como exigência a frequência mínima de 75%.
Conselheiro
Com uma carga horária de 40 horas semanais, os conselheiros tutelares eleitos receberão um salário de R$ 4.220,07 para desempenhar um rol de atribuições que primam pela preservação, proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Os novos conselheiros trabalharão nos dois Conselhos Tutelares existentes na cidade: O Conselho Tutelar I, situado no Centro, e o Conselho Tutelar II, na região Norte. Serão cinco conselheiros em cada sede.
Comprovações
Além dos documentos pessoais, os candidatos devem apresentar certificações ou declarações que comprovem a experiência, de no mínimo um ano, na área da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O candidato também deve ter idade superior a 21 anos, na data da posse; Ter reconhecida idoneidade moral; Residir no Município há, no mínimo, 1 ano ininterrupto; Estar no gozo de seus direitos políticos; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino; Possuir Diploma ou certificado de conclusão de ensino médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos; Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 anos; Estar apto físico, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições da função.
Mais informações no site da Fundação Unespar.