Os motoristas de aplicativos poderão se registrar como microempreendedores individuais (MEI) e, assim, contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, os motoristas passariam a ser classificados como trabalhadores formais.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, foi publicada na quinta-feira (8) no Diário Oficial da União. A publicação de hoje altera a Resolução do comitê publicada em maio de 2018, que inclui a ocupação Motorista de Aplicativo Independente. A Resolução já está em vigor.
Como trabalhadores formais, o tempo de serviço é considerado para fins de aposentadoria, bem como acesso a benefícios. Há que se respeitar, porém, os tempos mínimos de contribuição para conseguir cada benefício. A aposentadoria por invalidez, por exemplo, requer o mínimo de 12 meses de contribuição; para o salário-maternidade são dez meses e para auxílio-doença 12 meses de contribuição.
Para se cadastrar como MEI, é preciso ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e ter no máximo um empregado. Como MEI, o microempreendedor tem um CNPJ e pode abrir conta bancária, fazer empréstimos e emitir notas fiscais.
Fonte: Agência Brasil