A Câmara de Foz do Iguaçu retoma o calendário de sessões nesta terça-feira, 06 de agosto, após o período de recesso parlamentar. A sessão marcará o retorno da vereadora Anice Gazzaoui, que conseguiu reverter o processo de cassação imposto pelo legislativo em 2017. Nesta semana, foi protocolado na câmara um novo pedido de cassação da vereadora. Decisão judicial ontem, segunda-feira, 5, autorizou outros vereadores que respondem ao mesmo processo retornarem à câmara, o que deve acontecer nos próximos dias.
Sobre os trabalhos no legislativo, na manhã de segunda-feira as comissões técnicas estiveram reunidas para encaminhamento dos pareceres e definição da pauta. Dentre os assuntos que devem entrar em discussão e votação estão alterações no Código Tributário do Município, propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLC 03/2019). Outro projeto que entra em votação é o que trata do cadastro de inadimplentes (CADIN) junto ao município e proíbe contratação, repasse de crédito, celebração de contratos e convênios (Projeto de lei 57/2019).
As mudanças no Código Tributário Municipal tendem a tornar mais prática e ágil a rotina do setor fazendário do município. Essa foi, inclusive, uma das alegações da Comissão quando do parecer ao projeto. Após uma subemenda, o projeto desburocratizou a questão de vistorias relativas à verificação do cumprimento do código de posturas do município, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. As alterações facilitam eventos de pequeno, médio e grande porte, realizados em estabelecimentos licenciados pela Fazendo Pública, desde que não alterem estrutura do palco e instalações elétricas já existentes e licenciadas, caso o licenciamento dos Bombeiros esteja regular.
Outra alteração no projeto sobre o CTM é a inclusão da obrigação de que o contribuinte ou responsável pelo imóvel comunique a Secretaria da Fazenda qualquer alteração nos dados cadastrais de identificação do imóvel, do contribuinte ou do responsável por aquisição ou sucessão em um prazo de 90 dias. Quem descumprir a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário ou alteração nos dados cadastrais de identificação do imóvel ficará sujeito à multa de 10 unidades fiscais, que atualmente correspondem a R$ 842,40. Segundo o Secretário da Fazenda, Ney Patrício, “a mudança neste dispositivo é apenas uma correção na lei atual”.
Já o projeto que versa sobre o cadastro de inadimplentes junto ao município busca proibir contratação, repasse de crédito, celebração de contratos e convênios para empresas que estiverem no CADIN. O projeto de lei 57/2019 é de autoria do ex-vereador Marcelinho Moura e também deverá ser discutido e votado nesta terça.
Um fator um importante nesta matéria é que as empresas que não cumprem contratos corretamente com serviço público serão incluídas no CADIN, ficando impedidas de celebrar qualquer negócio com Poder Executivo.
Com assessoria