Nesta semana o Juiz de Direito Rogério de Vidal Cunha concedeu liminar em mandado de segurança, impetrado por um motorista por aplicativo de transporte particular de passageiros, que proíbe a cobrança da vistoria do veículo, instituída por lei pelo Instituto de Trânsito de Foz do Iguaçu, o Foztrans. Além disso, a liminar possibilita que o curso para motorista de aplicativo seja realizado em outros institutos, e não o que é indicado pelo Foztrans. O magistrado entendeu que a medida provisória de liberdade econômica seria aplicável ao Município de Foz do Iguaçu.
Com a liminar, outros motoristas podem recorrer e se beneficiar da mesma decisão. De acordo com o presidente da associação dos motoristas de aplicativos de Foz do Iguaçu, Geronimo Santos Centuriom, os serviços de vistoria são oferecidos pela iniciativa privada por valores bem abaixo do que é cobrado pelo Foztrans, além disso, o curso, que continua sendo obrigatório, é possível fazer por 80 reais em uma empresa especializada em cursos específicos para motorista de aplicativo que tem parceria com a empresa.
Centurion informou que os motoristas já conseguiram cerca de 400 liminares contra o Foztrans. “Todos que entram ganham, eu não acredito que o munícipe de Foz do Iguaçu pague imposto para que seja gasto com essas coisas” desabafou ele.