O desembargador Renato Braga Bettega, do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu o pedido da Câmara Municipal de Vereadores para acompanhar o julgamento do processo impetrado pela ex-vereadora Anice Gazzaoui. Ela pede a anulação da cassação imposta pelos vereadores em 2017. De acordo com o desembargador, a Câmara perdeu o prazo para requerer a participação no julgamento.
A Câmara protocolou a petição no dia 27 de junho, requerendo a habilitação como assistente da parte apelada e o adiamento do julgamento do recurso, que estava incluso em pauta para o dia 02 de julho. Além disso, a câmara pedia para se pronunciar no julgamento.
No despacho, o desembargador declara que o prazo mínimo para a petição deveria ser de 15 dias, e cita que a câmara apresentou o pedido com o prazo de apenas um dia útil antes da data marcada para o julgamento. “A ora peticionária apenas no dia 27.06.2019 (mov. 37), sexta-feira, protocolou sobredito pedido. E a despeito de ter feito tal pedido apenas na véspera do julgamento, do exame dos autos denota-se que teve oportunidade de requerer sua intervenção no presente feito em momento anterior”, cita o documento.
A vereadora Anice Gazzaoui alega que a Câmara Municipal de Vereadores não seguiu o rito adequado para o processo de cassação. Segundo a defesa, o legislativo tinha um prazo de 90 dias corridos para executar o processo, no entanto, demorou 90 dias úteis para a conclusão. A vereadora conseguiu uma liminar que autoriza assumir cargos públicos, porém precisa anular a cassação para retornar a câmara. O julgamento do pedido acontece na tarde desta terça-feira, 9, em Curitiba.