Foi publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 28, decreto do Prefeito Chico Brasileiro que concede salário adicional aos funcionários da Rede Municipal de Educação que atuam na Escola Municipal de Campo Brigadeiro Antônio Sampaio, que fica na região do Alto da Boa Vista. Segundo o decreto, o adicional, que é de 360 reais, é devido ao difícil acesso à escola, pela precariedade da estrada e a distância.
De acordo com o Sindicato da categoria, o SINPREFI, o adicional era uma reivindicação antiga dos funcionários da escola. A discussão entre funcionários e prefeito já acontecia a pelo menos 9 meses.
A escola corria o risco de fechar as portas, caso o prefeito não atendesse ao pedido dos funcionários, pois de acordo com a diretora Sônia Regina de Freitas, a escola poderia ficar sem ninguém, “A luta não era só minha, era de todos os servidores da escola. Não tínhamos mais condições de ir trabalhar porque o desgaste emocional e financeiro estava muito grande. A escola ia ficar sem ninguém e não era o que queríamos, porque a região está crescendo e precisamos dar o melhor para nossos alunos, eles não têm culpa. Estou aliviada!” disse, bastante emocionada. A declaração foi dada ao Sinprefi.
ficaria sem ninguém “A escola ia ficar sem ninguém e não era o que queríamos, porque a região está crescendo e precisamos dar o melhor para nossos alunos, eles não têm culpa. Estou aliviada!” declarou.
O decreto é baseado na lei complementar do município, que garante o direito a funcionários que atuam em estabelecimento público de difícil acesso. Confira o decreto:
– Art. 1° Nos termos do art. 86, da Lei Complementar no 17/1993, será concedida indenização de transporte, a título de auxílio de difícil acesso, aos servidores públicos municipais lotados na Escola Municipal Brigadeiro Antônio Sampaio, localizada na Rua Principal, s/no – Alto da Boa Vista – Zona Rural do Município de Foz do Iguaçu.
– Art. 2° A indenização de que trata o art 1° será devida mediante a utilização de meio próprio de locomoção para o exercício das atividades inerentes do cargo. Parágrafo único. Os danos porventura ocorridos no veículo do servidor ou por ele causados a terceiros serão de inteira e total responsabilidade do referido servidor.
– Art. 3° O valor da indenização de transporte a título de auxílio de difícil acesso será fixada em 3,5% (três e meio por cento) tendo como base de cálculo a referência de vencimento no 100, da Tabela “A”, constantes do Quadro Financeiro de Referências e Vencimentos.