A 11ª. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, na terça-feira (4), manter a cobrança da taxa de ligação de esgoto em Medianeira, até o julgamento final da ação proposta pela Promotoria de Justiça.
De acordo com a decisão monocrática do desembargador Fábio Harick Dalla Vecchia, a suspensão da liminar foi fundamentada no fato de que existe autorização municipal para cobrança da taxa que é a Lei Municipal 82/2005. Diz ainda que a Lei Federal 11.445/2007 estabelece que as edificações devem ser conectadas à rede pública de esgoto e estão sujeitas à cobrança de taxas e tarifas.
Relator do processo, Dalla Vecchia, afirma que “igualmente não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado do processo.” Ao final também argumenta que é evidente o direito da Sanepar de continuar a cobrança, uma vez que, em uma análise inicial, não se percebe a ilegalidade na cobrança.
Suspensão da cobrança – No final de maio, a Vara da Fazenda Pública de Medianeira atendeu ao pedido da Promotoria de Justiça da cidade e suspendeu, liminarmente, a cobrança da taxa de ligação do serviço de coleta de esgoto. Na ocasião, a Sanepar cumpriu o que foi determinado pela Justiça, mas recorreu às instâncias superiores que, agora, reformaram a sentença inicial.
Assessoria Sanepar