O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, condenou uma mulher de 43 anos de idade que, em abril de 2017, atropelou um paraguaio e colidiu com uma motocicleta com duas pessoas. A mulher estava com a carteira de habilitação suspensa e dirigia embriagada, seguindo pela Ponte da Amizade em direção a Foz do Iguaçu.
O atropelamento do paraguaio foi no início da ponte, onde supostamente ocorreria um bloqueio, e mesmo com ele agarrado no capô do veículo a condutora não parou, vindo a colidir frontalmente com a moto já no lado brasileiro. A primeira vítima não permaneceu no local, e os dois ocupantes da moto tiveram lesões corporais.
Flagrante – De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, o carro seguia em alta velocidade. Após o impacto com a motocicleta, a motorista tentou fugir, mas policiais rodoviários federais a prenderam em flagrante. A ré já havia recebido várias multas por infrações de trânsito, realizara duas reciclagens e inclusive tinha sofrido ação judicial por dirigir embriagada em ocasião anterior. Segundo apurado, ela havia bebido em Foz do Iguaçu e depois cruzou a ponte para jogar num cassino paraguaio, onde também bebeu. Na volta para Foz, causou os acidentes.
O MPPR denunciou a ré por duas tentativas de homicídio, condução de veículo sob influência de álcool e violação da suspensão de dirigir, sustentando ter havido o dolo indireto (dolo eventual), uma vez que ela assumiu o risco de matar ao dirigir embriagada. A pena atribuída à ré foi de quatro anos, sete meses e doze dias de reclusão, mais seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Assessoria MPPR