O Ministério Público do Paraná pediu, por meio de um embargo de declaração, a cassação do mandato da vereadora Rosane Bonho. O pedido acontece após a vereadora ser condenada em primeira instância pelo crime de falsidade ideológica por supostamente ter contratado o sogro como assessor em 2017. A sentença cabe recurso.
O pedido do Ministério Público, encaminhado a Juíza de Direito substituta, Claudia de Campos Mello Cestarolli, que emitiu a sentença contra a vereadora, destaca o art. 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, que estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato quando o réu é condenado a mais de um ano em regime fechado. Bonho foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, que podem ser revertidos em prestação de serviços comunitários.
Segundo o embargo, assinado pelo Promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, “A perda do mandato da edil se justifica diante da gravidade dos fatos, sendo quem, em clara violação aos princípios da Administração Pública e aos dizeres da Súmula Vinculante nº. 13, do Supremo Tribunal Federal, nomeou parente seu para cargo em comissão.”
A condenação da vereadora aconteceu por conta da contratação de Francisco Gardacho, em 2017, como assessor. Ele foi casado com a mãe do esposo de Bonho entre 1976 e 1994, quando ficou viúvo. A Juíza considerou que Gardacho é sogro de Bonho por afinidade. Em 2017 Bonho assinou um documento público atestando que Gardacho não é seu sogro, o que, segundo a sentença, configura como crime de falsidade ideológica.
Confira o arquivo em PDF do Embargo do Ministério Público: