A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicita a rejeição de pedidos feitos pela defesa do ex-deputado federal Alfredo Kaefer. Em janeiro deste ano, o ex-parlamentar foi condenado pela Primeira Turma da Corte a 4 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de multa, pela prática dos crimes de empréstimo vedado. Os advogados solicitam para que o órgão julgador recalcule a pena final aplicada. A argumentação é de que devem ser levadas em consideração as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e, também, atenuantes, como a confissão espontânea. No entendimento da PGR, os embargos de declaração apresentados não devem ser admitidos, e devem ser determinados o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena.
O entendimento da procuradora-geral é o de que não há fundamento que ampare a tentativa de redução da pena, uma vez que o acórdão da Turma não apresentou nenhuma omissão ou obscuridade. Além disso, não há questões a serem sanadas em relação à dosimetria da pena, sendo que a decisão examinou todas as alegadas lacunas destacadas pela defesa. A PGR argumenta que intenção da defesa é a de protelar a condenação definitiva e o início da execução da pena imposta. “Todos os pontos foram devida e exaustivamente enfrentados, de sorte que a pretensão é estritamente protelatória e visa a impedir o trânsito em julgado”, reforça Raquel Dodge.
Ao entender que não existem vícios a serem corrigidos no acórdão, a PGR ressalta que fica ainda mais nítido o inconformismo da defesa com o julgamento da Corte. Reitera, também, que a decisão poderia ser objeto de outro recurso, mas não de embargos de declaração. “Nesta situação, por não se prestarem ao objetivo legal para o qual foi criado, o recurso não deve ser conhecido”, pondera Raquel Ddoge.
Saiba mais – Investigações revelaram que, em 2003, a Sul Financeira concedeu empréstimos vedados à empresa Diplomata Industrial e Comercial. Alfredo Kaefer era na época sócio controlador de ambas as pessoas jurídicas, o que torna ilegal a operação. No julgamento da ação penal, o relator do caso, ministro Luiz Fux, apontou que a Sul Financeira passou a fazer descontos de títulos em favor da Diplomata, tendo descontado 161 títulos no valor total de R$ 3,6 milhões. Os títulos foram descontados com taxas de juros de 2,43% ao mês, percentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês. Também acusado por gestão fraudulenta, o ex-parlamentar não foi condenado por essa conduta, já que os ministros decretaram a extinção da punibilidade porque houve prescrição do crime.
Assessoria