A câmara encaminhou nota esclarecendo a afirmação do presidente da câmara, Beni Rodrigues, que dizia que o reajuste salarial concedido a vereadores, prefeito e secretários foi orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo a nota, houve equívoco ao afirmar que o reajuste foi uma orientação, mas afirma que segue uma normativa do TCE que fixa multa caso haja omissão ao dever de fixar os subsídios dos Agentes Públicos.
O esclarecimento acontece após o Tribunal de Contas encaminhar nota à rádio Cultura negando que faça orientação para reajuste salarial, rebatendo a afirmação do presidente de que a reposição tenha sido orientação do Tribunal.
Confira a nota da câmara:
Em relação à apreciação de projetos para reposição de parte das perdas inflacionárias nos subsídios dos vereadores de Foz do Iguaçu, gerou-se um equívoco por conta de o presidente da Câmara citar, dentre outros motivos, o termo “orientação” do TCE. O que existe sim é uma instrução normativa do Tribunal de Contas do Paraná (nº 72/2012) que no artigo 26 parágrafo único prevê: “A omissão ao dever de fixação dos subsídios dos Agentes Políticos sujeita à multa estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal e seu Regimento Interno”.
Essa instrução normativa segue o previsto no artigo 29 inciso VI da Constituição Federal onde consta: “O subsídio de vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos”.
Ainda que o dispositivo do TCE não tenha referência à reposição, houve o equívoco em citar “orientação” do tribunal, quando as normas legais superiores já asseguram que anualmente a Câmara colocará em apreciação dos vereadores a reposição dos subsídios. Trata-se do Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal onde prevê que“a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Respaldou-se ainda no artigo 3º da Lei 4.473, de 15 de agosto de 2016, onde consta que “os subsídios serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no artigo 37, X, da Constituição Federal”.
Portanto, não háa “orientação”do TCE para aprovação de reposição, mas sim de fixar os valores. A reposição é assegurada pelos mecanismos legais acima citados. Vale lembrar que caso fosse aplicada toda a inflação apurada no período de praticamente cinco anos em que não houve a reposição, o índice seria de 31,06% medida pelo INPC. Entretanto, está sendo aplicada apenas uma reposição de 2,06% (parte das perdas de 2017) e 3,43% referente a parte da inflação de 2018.
Comparativo com outras cidades
Em comparativo com algumas cidades do Paraná, os vereadores de Foz do Iguaçu estão entre os que tem menor valor de subsídio. Até mesmo em municípios menores que Foz do Iguaçu, vereadores ganham mais que os iguaçuenses. Como exemplos estão os de Guarapuava que recebem subsídio mensal de R$ 9.252,72 e Paranaguá com R$ 9.750,00. Em Cascavel (lá são 21 vereadores) o valor é de R$ 11.495,66 mensais; Londrina R$ 12.900,00; Ponta Grossa R$ 10.063,39; Curitiba R$ 15.156,70; e São José dos Pinhais R$ 12.859,93.